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É a aprovação da venda feita pelo Emissor do cartão, mediante a validação dos dados do cartão e saldo / limite de crédito disponível no momento da transação.
É o meio eletrônico de pagamento vinculado a uma conta bancária em instituição financeira que, dentre outras funções, é utilizado para saques e aquisição de bens e/ou serviços mediante uso de senha, havendo saldo ou limite disponível no momento da transação, uma vez que o valor é debitado diretamente na conta bancaria do portador.
É a empresa responsável pela emissão do cartão e pelo relacionamento com o portador para qualquer questão decorrente da posse, uso e pagamento das despesas do cartão. Um emissor por ser Instituição Financeira ou Administradora (Instituição não Financeira, como uma loja, por exemplo).
Comprar é bom, mas não estourar seu orçamento é ainda melhor. Antes de comprar sempre se pergunte: "Essa compra cabe no meu bolso?"

Antes realizar qualquer compra com cartão de crédito você deve:

- Saber se tem limite de crédito disponível suficiente para o pagamento das compras que pretende realizar;
- Fazer as contas: verifique se o valor da compra está dentro do seu orçamento.
- Ao realizar uma compra parcelada, lembre-se de incluir os valores das demais parcelas nos gastos dos próximos meses.
Importante: os valores totais das compras parceladas comprometem o seu limite de crédito (colocar exemplo - ilustrar) - Informe-se sobre as melhores datas para compras. Os dias próximos ao vencimento da sua fatura do cartão são sempre os melhores. Você pode consultar a Central de Atendimento do seu Cartão para saber mais.
Existem alguns motivos que podem fazer com que a sua compra não seja aprovada no momento da transação.



Exemplos: se você não tiver limite de crédito suficiente no momento da transação; se o seu pagamento da fatura ainda não foi processado; falha de comunicação dos sistemas; problemas de leitura das informações do seu cartão; cartão vencido; senha inválida; atraso no pagamento; suspeita de fraude ou uso indevido por terceiros e outras.

Caso sua despesa não seja aprovada, você pode obter mais informações, por meio de contato com a Central de Atendimento do seu cartão, onde eles terão condições de verificar o motivo pelo qual você não consegue realizar essa compra.
O prazo para as Credenciadoras creditarem os valores das vendas efetuadas com cartão variam de acordo com a funcionalidade e forma de pagamento. São eles:
Compras com cartão de débito: o crédito é feito em D1
Compras a vista com cartão de crédito: o crédito é feito D30
Compras parceladas pelo Estabelecimento Comercial: D30, D60 ... (de acordo com a quantidade de parcelas)
Compras parceladas pelo Emissor do cartão: D30
Cabe resaltar que o Estabelecimento Comercial pode realizar a antecipação do recebível junto a seu domicílio bancário ou com a Credenciadora. Desta forma, o valor a receber é creditado antes dos prazos descritos acima.
O montante creditado corresponde ai valor de venda, subtraído de uma taxa, denominada "taxa de desconto", a qual é acordada entre as partes.
Os créditos dos estabelecimentos são lançados com histórico específico.
É o meio eletrônico de pagamento vinculado a uma conta bancária em instituição financeira que, dentre outras funções, é utilizado para saques e aquisição de bens e/ou serviços mediante uso de senha, havendo saldo ou limite disponível no momento da transação, uma vez que o valor é debitado diretamente na conta bancaria do portador.
Os estabelecimentos comerciais que aceitam cartões de crédito e de débito como forma de pagamento costumam estar sinalizados com adesivos ou plaquinhas com o logotipo da bandeira do seu cartão na entrada ou no caixa.

Antes de iniciar as suas compras na loja, certifique-se de que seu cartão é aceito naquele estabelecimento. Na dúvida, pergunte ao vendedor se a loja aceita o seu cartão.
Você deverá entrar em contato com a central de atendimento do cartão imediatamente e contar o que aconteceu. O seu cartão será cancelado e um novo será enviado para seu endereço de correspondência.
A fatura chegará no endereço que você informou para o emissor do seu cartão. É importante manter seus dados cadastrais sempre atualizados para que você possa receber as faturas e demais comunicados do emissor do cartão de crédito.

Caso não receba a fatura do cartão de crédito até dois dias antes do vencimento, entre em contato com a Central de Atendimento do Cartão. Eles lhe informarão o saldo e como proceder o pagamento.
Aqui estão algumas dicas que a Abecs preparou para você usar o cartão de crédito de forma consciente:

- Não usar o cartão como se fosse um complemento da renda ou um segundo salário
- Planeje suas compras e faça as contas para saber se o valor cabe no seu bolso
- Em caso de compras parceladas, lembre-se que terá um valor do orçamento já comprometido ao longo de alguns meses
- Pague o valor integral da fatura do cartão de crédito na data do vencimento
- Estabeleça um limite real de despesas e seguir rigorosamente essa meta
- Só use pagamento mínimo em uma emergência quando, por exemplo, você gastou a mais e não tem outra alternativa para financiar a dívida
- Escape dos juros para não entrar numa bola de neve. Se precisar, procure alternativas de financiamentos com juros mais baixos que o cartão
- Guarde e some os comprovantes de compras para controlar melhor os gastos, enquanto a fatura não chega
- Fazer compras de pequenos valores e não se dar conta que, quando somadas, o gasto se torna expressivo.
O portador do cartão é responsável pela utilização e guarda do cartão. Sendo assim, a abecs preparou algumas dicas importantes:

- Mantenha o cartão sempre em local seguro e nunca o perca de vista, inclusive nos momentos em que efetuar o pagamento de uma compra.
- Nunca se esqueça de pegar o cartão de volta quando terminar a compra. O cartão que está sendo devolvido é o seu e guarde-o em um lugar seguro novamente.
-Lembre-se que o cartão de crédito é pessoal intransferível. Nunca o empreste para ninguém, nem revele a sua senha.
-Não molhe, dobre ou amasse seu cartão, nem deixe-o perto de aparelhos eletrônicos, como televisão, celulares ou microondas: isso pode estragar a parte magnética ou o chip do seu cartão. O seu cartão de crédito precisa ser bem cuidado para ser usado quando você precisar.
- Em caso de perda ou roubo do seu cartão: avise imediatamente a Central de Atendimento do cartão. Ela fará o bloqueio e emitirá um novo.
-Caso você não reconheça algum lançamento em sua fatura, entre imediatamente em contato com a Central de Atendimento do seu cartão e relate o ocorrido.
-Ao comprar com seu cartão pela internet ou telefone, certifique-se que a empresa é idônea e que o site na internet que será realizada a transação é seguro.
O cartão tem um limite de crédito. Quem define este valor é o emissor do cartão levando em conta vários fatores, como por exemplo, o salário/renda mensal do portador. Conforme o cartão é utlizado, este limite diminui e só é restabelecido à medida em que é feito o pagamento da fatura mensal. Cabe lembrar que, ao realizar uma compra parcelada, o valor total da compra comprometerá o limite de crédito, sendo abatido a medida em que as parcelas forem sendo pagas. Se o seu cartão de crédito oferecer o benefício de parcelamento de compras, as parcelas a vencer também comprometem o limite total do cartão de crédito. O limite é informado mensalmente na fatura do cartão. Em caso de dúvidas do seu limite de crédito disponível, ligue para a Central de Atendimento do cartão de crédito. Caso você não tenha limite, você não conseguirá comprar.
Sim. Todas as transações trafegam por sistemas seguros, onde as informações das operações são criptografadas.
É a empresa que oferece a organização, estrutura e normas operacionais necessárias ao funcionamento do sistema de cartão. A bandeira licencia o uso de sua logomarca para cada um dos emissores e credenciadoras, a qual está indicada nos estabelecimentos credenciados e impressa nos respectivos cartões, e viabiliza a liquidação dos eventos financeiros decorrentes do uso dos cartões e a expansão da rede de estabelecimentos comerciais credenciados no País e no exterior.
Captura da Transação é um termo técnico, utilizado pelas Credenciadoras que significa o mesmo que realizar uma venda com cartão de crédito ou débito, por meio de um terminal eletrônico (POS ou PDV) no estabelecimento, através de uma venda remota (site ou call center).
É o meio eletrônico de pagamento que pode ser emitido com as funções crédito, débito ou múltipla, decorrente de contratação por parte de pessoa jurídica (titular) com o emissor do cartão, para uso por pessoas físicas (portadores) designadas pelo contratante-titular. A responsabilidade pelo pagamento das despesas realizadas com o cartão corporativo pode ser determinada para a pessoa jurídica contratante ou para seus respectivos portadores, conforme o tipo de contrato efetivado entre o emissor e o titular. Os cartões corporativos são usualmente destinados para fins específicos relacionados às atividades da empresa, como a aquisição de insumos, pagamento de fornecedores, entre outros.
É um meio de pagamento que tem uma linha de crédito pré-definida pelo emissor do cartão, que define esse limite levando em conta vários fatores, como por exemplo, seu salário/renda mensal. A medida que você realiza compras com seu cartão, o limite de crédito disponibilizado diminui, sendo restabelecido após o recebimento do pagamento da sua fatura, pelo emissor do seu cartão de crédito.

Por exemplo, se sua linha de crédito é de R$ 500,00 (quinhentos reais) e você adquire um produto e/ou serviço cujo valor é de R$ 50,00 (cinqüenta reais), seu limite disponível diminui para R$ 450,00. Assim sendo, quando receber a fatura e efetuar o pagamento de R$ 50,00, seu limite de crédito voltará a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Alguns cartões de crédito oferecem a opção de crédito rotativo, ou seja, você pode pagar apenas uma parte do valor da fatura, deixando o saldo restante para pagar no próximo mês. Neste caso, há incidência de juros e demais encargos financeiros sobre o saldo devedor não pago.

Importante: Não haverá juros ou encargos financeiros se você pagar o saldo total
É o meio eletrônico de pagamento vinculado a uma conta bancária em instituição financeira que, dentre outras funções, é utilizado para saques e aquisição de bens e/ou serviços mediante uso de senha, havendo saldo ou limite disponível no momento da transação, uma vez que o valor é debitado diretamente na conta bancaria do portador.
Também conhecido como Private Label, é o meio eletrônico de pagamento emitido por um estabelecimento comercial ou por um emissor, com funções semelhantes ao cartão de crédito, podendo ser utilizado exclusivamente dentro da loja ou também ter a funcionalidade de um cartão de crédito normal, o que permite sua utilização em outros estabelecimentos comerciais.
É o meio eletrônico de pagamento que reúne as funções de um cartão de débito e de crédito em um único cartão plástico.
É o meio eletrônico de pagamento em que o portador credita antecipadamente um valor no cartão para posterior utilização. Quando o cartão é utilizado, o valor gasto é descontado do limite armazenado. O cartão pode ser recarregado conforme a necessidade do portador, cabendo a cada emissor, individualmente, e de acordo com as suas políticas internas e práticas comerciais, estabelecer limites mínimos e máximos para serem armazenados no cartão.
Documento que comprova a autorização da venda. Em geral são emitidas suas vias sendo que uma fica com o portador - para comparação com o demonstrativo mensal da fatura - e a outra, com o estabelecimento comercial na hora da venda. A via informa os detalhes da compra - valor, data, hora, código, nome do estabelecimento e número do cartão.
Também conhecida como "adquirente", a credenciadora é a empresa que credencia estabelecimentos para aceitação dos cartões como meios eletrônicos de pagamento na aquisição de bens e/ou serviços. A credenciadora disponibiliza solução tecnológica e/ou meios de conexão aos sistemas dos estabelecimentos credenciados para fins de captura e liquidação das transações efetuadas por meio dos cartões.
É a empresa responsável pela emissão do cartão e pelo relacionamento com o portador para qualquer questão decorrente da posse, uso e pagamento das despesas do cartão. Um emissor por ser Instituição Financeira ou Administradora (Instituição não Financeira, como uma loja, por exemplo).
É a pessoa jurídica ou física, que está habilitada a aceitar pagamentos com os cartões e que utiliza equipamentos eletrônicos ou manuais, próprios ou disponibilizados pela credenciadora, para captura e submissão de transações com cartões.
É a pessoa física ou jurídica que possui cartão e assume a obrigação do pagamento das faturas, podendo indicar pessoas para possuírem cartões adicionais como seus dependentes.
É o terminal eletrônico utilizado pelos estabelecimentos para pedir autorização, registrar operações feitas com cartão de crédito ou débito e para imprimir o comprovante de venda.
É a empresa que presta serviços operacionais aos emissores e às credenciadoras, relacionados à administração de cartões e respectivas transações, tais como: emissão de fatura, processamento de transações, atendimento aos portadores, atendimento aos estabelecimentos, entre outros.
É o meio eletrônico de pagamento que reúnem as funções de um cartão de débito e de crédito em um único cartão plástico.
Ao receber o cartão, confira os dados impressos no cartão, assine na tarja de assinatura que fica no verso do cartão, leia atentamente o contrato e, estando de acordo com as condições contratuais, ligue para a central de atendimento do cartão para efetuar o desbloqueio. Cabe lembrar que alguns cartões precisam de senha. Em caso de dúvidas, consulte sempre a Central de Atendimento do seu cartão.
Entre em contato com o atendimento do seu cartão e solicite um novo. Ao recebê-lo, não esqueça de efetuar o desbloqueio pela central de atendimento do cartão e inutilizar completamente o cartão antigo antes de jogá-lo fora.
Quando o terminal POS mostrar a mensagem "TRANSAÇÃO DESBLOQ. CARTÃO", oriente o seu cliente a ligar para a Central de Atendimento do Cartão e solicitar o desbloqueio do mesmo.
Assim que perceber que terá problemas para continuar pagando uma dívida procure imediatamente o emissor do seu cartão e informe a sua situação.Defina os gastos prioritários e corte os supérfluos.Tenha certeza de que, ao renegociar a dívida, você conseguirá pagar as parcelas acordadas. Em alguns casos, o não pagamento da dívida renegociada pode fazer com que o valor devido volte ao seu patamar original, com multas e juros. Uma vez quitada a dívida, comece a economizar para continuar mantendo uma vida financeira saudável.
Ligue para a central de atendimento do seu cartão e solicite reemissão da senha.
Você deve entrar em contato com a central de atendimento do seu cartão, tão logo identifique o fato, preferencialmente antes da data de vencimento da fatura.
O Contrato que regulará todas as condições de o uso do seu cartão de crédito. Exija sempre uma cópia do Contrato e mantenha-a bem guardada.

Leia atentamente todo o contrato antes de desbloquear e usar o seu cartão. Ao efetuar o desbloqueio e/ou utilizar o seu cartão você estará concordando com todas as condições do Contrato.

Dê uma atenção especial para as condições impressas em destaque pois trazem as informações mais importantes, como por exemplo:

- aprovação de despesas
- forma de pagamento da sua fatura
- penalidades em caso não pagamento da fatura na data do vencimento
- condições para financiamento
- segurança do cartão e senha
- restrições de uso do cartão
- seus direitos e deveres
Existem dois tipos de pagamento da fatura do cartão. São eles:

1.Pagamento integral: o valor da fatura é paga integralmente, na data de vencimento;
2. Pagamento parcial: é pago parte do valor da fatura, entre o valor mínimo e o total. O saldo restante será financiado pelo "credito rotativo" e serão cobrados encargos contratuais (taxas de financiamento) na sua próxima fatura.
Atualmente, existem cartões de: crédito, débito, múltiplo, pré-pago, cartão de loja e cartão corporativo.
Alguns estabelecimentos comerciais permitem que sejam feitas compras parceladas. Ao parcelar uma compra, você deve lembrar que as parcelas comprometerão seus orçamentos dos próximos meses, além do valor total da compra comprometer o seu limite de crédito, que é restabelecido à medida que as parcelas são pagas.

Existem duas formas de parcelar uma despesa no cartão de crédito. São elas:

1. Parcelado lojista: é quando a loja lhe oferece a opção de pagamento de sua compra em parcelas fixas. Neste caso você paga a compra parcelada e a loja também recebe o valor em parcelas mensais
2. Parcelado emissor: é quando o emissor do seu cartão financia a sua compra para você pagar de forma parcelada. No parcelado emissor será incluído no valor da sua compra os juros e demais encargos cobrados pelo emissor. Nas compras financiadas pelo emissor o lojista recebe o valor da venda de uma vez
Em geral, as Credenciadoras cobram do estabelecimento duas taxas. São elas: - Taxa de aluguel do equipamento: cobranda mensalmente. Garante o funcionamento do equipamento, suporte técnico, substituição de equipamento sem custo em caso de pane, atualização de softwares, entrega de bobinas para impressão do comprovante, entre outros serviços. Cabe lembrar que, caso desejar, o estabelecimento comercial pode comprar seu próprio equipamento. Neste caso, não há cobrança de aluguel e os serviços acima descritos devem ser contratados a parte, caso haja interesse. - Taxa de desconto: percentual do valor da venda. Varia de acordo com a negociação entre Estabelecimento comercial e Credenciadora.
Um comprovante poderá ser considerado inválido sempre que:

- Não constar decalque do cartão no comprovante manual.
- Não constar data, valor e código de autorização da venda no comprovante manual.
- Não houver leitura de tarja magnética ou chip no terminal eletrônico.
- Não constar assinatura do portador do cartão.
- Apresentar rasuras.
É possível sim evitar o uso de um cartão fraudulento. As fraudes acontecem geralmente por pessoas que carregam cartões perdidos ou roubados, que adulteram a assinatura ou mudam sutilmente o número do cartão em relevo. Caso o cartão não pareça original, entre em contato com a Central de Atendimento ao Estabelecimento.
Pessoas Físicas: que prestam qualquer tipo de serviço (médico, dentista, engenheiro, arquiteto, veterinário, feiras itinerantes, cabeleireiro etc.). Pessoas Jurídicas: qualquer ramo de atividade, exceto: - Agências de empregos - Bingos - Casas de prostituição - Escritório de cobrança - Igreja - Imobiliária - Partido político - Scort girl - Telemensagens - Casa de jogos - Consórcios - Empresas de realocação profissional - Previdência privada - Cartões de desconto - Sub-aquirer (estabelecimentos que mantêm intermediação com outros estabelecimentos para captura de transações) - Comercialização de imagens, sons, informações e/ou produtos relacionados à pornografia por Internet - Escritório de consultoria e assessoria
Instrua seus funcionários para que sigam os procedimentos corretos de venda:

- Fique atento ao visual do cartão de crédito e verifique se há alguma adulteração física no plástico.
- Peça sempre ao cliente um documento de identificação. Isto garante que a transação seja feita pelo dono do cartão e não por terceiros.
- Confira se a assinatura do comprovante é igual a assinatura que consta no verso do cartão.
- Ligue para a Central de Autorizações e pedir o código de autorização para todas as transações manuais de cartão de crédito. As transações em terminais eletrônicos são geradas automaticamente.
- Verifique os 4 últimos dígitos do cartão e guarde sempre os comprovantes, pois eles podem ser solicitados pela Credenciadora a qualquer momento.
Chargeback é o cancelamento de uma venda feita com cartão de débito ou crédito, que pode acontecer por dois motivos: um deles é o não reconhecimento da compra por parte do titular do cartão, e o outro pode se dar pelo fato de a transação não obedecer às regulamentações previstas no Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos ao Sistema da Credenciadora.

Nos dois casos, a Credenciadora poderá a seu exclusivo critério, mas com aviso prévio, não creditar o respectivo valor ao estabelecimento, nem debitar os valores já realizados, mediante envio de ordem de débito ou compensação com os seus créditos futuros. A melhor forma de evitar o Chargeback é conhecendo o que pode provocá-lo.

As situações que ele pode acontecer com maior freqüência são:

Data de validade do cartão vencida/expirada - com data de validade vencida não pode haver venda. Confira sempre a data.

Código de autorização não encontrado e/ou inválido - a transação não apresenta um código de autorização válido obtido na data da venda ou apresenta valor superior ao autorizado pelo emissor para o cartão em questão. Atenção: uma autorização negada invalida a realização de uma venda.

Comprovante de venda adulterado - o comprovante de venda apresenta rasura ou adulteração não reconhecida pelo portador do cartão. Essa adulteração pode ocorrer na quantia, na descrição da compra, no número do cartão, na modalidade do parcelado etc.

Transação via telefone/Correio/Internet/M-Commerce/T-Commerce - o portador do cartão não reconhece uma compra feita através de um desses meios e a venda não está em conformidade com as regras, políticas ou regulamentações estabelecidas para o uso dos cartões nessas modalidades.

Transação não reconhecida pelo portador do cartão - A venda é contestada pelo portador do cartão e o documento enviado pelo estabelecimento não comprova a presença do cartão na venda nem a autorização do portador para a realização da venda.

Crédito não emitido em caso de devolução de mercadoria / Mercadoria não recebida / Serviços não prestados / Mercadoria entregue com defeito / Mercadoria diferente da descrita - caso o portador do cartão conteste a transação por um destes motivos e o estabelecimento não apresente prova contrária.

Crédito não processado - o portador do cartão fez um acordo de cancelamento total ou parcial da venda junto ao estabelecimento (conforme carta de cancelamento do estabelecimento ou comprovante de estorno), mas o cancelamento não foi providenciado pelo estabelecimento.

Duplicidade de transação - venda processada em duplicidade (mesma data, valor e estabelecimento), não reconhecida pelo portador do cartão. Atenção: não será considerada uma duplicidade caso o estabelecimento apresente dois comprovantes distintos e assinados pelo portador.

Não recebimento da documentação que comprova a venda - Os estabelecimentos sempre devem fornecer a documentação que comprova a venda, quando isso for pedido pela Credenciadora, de forma legível até o prazo limite estipulado na carta de solicitação.